Em
2007 a CAOA havia concedido o direito de comercialização de veículos da
marca Hyundai em João Pessoa e na grande João Pessoa à DAISAN. Em 2010,
sem nenhum aviso prévio nem obediência à Lei Renato Ferrari, que
regulamenta o contrato de distribuição de veículos no Brasil, a CAOA
passou a descumprir o contrato de distribuição com a DAISAN e, além
disso, abriu duas novas concessionárias, uma em João Pessoa, outra em
Cabedelo, que, segundo a decisão do STJ, foram abertas de forma ilegal,
já que não cumpriram o que determina o art. 6º, da Lei Renato Ferrari.
A
DAISAN, empresa genuinamente paraibana que havia acreditado, desde o
início, numa relação contratual conduzida pela boa-fé, foi obrigada a
buscar seus direitos no âmbito do Poder Judiciário e, tanto na primeira
quanto na segunda instâncias, e, por último, no STJ, ficou declarada a
ilegalidade da atitude da CAOA em relação à DAISAN.
Conforme
a decisão judicial, a CAOA fica proibida de comercializar veículos da
marca Hyundai em João Pessoa, grande João Pessoa e mais de 20 cidades,
devendo voltar a fornecer os veículos e peças à DAISAN, que mantém sua
estrutura na Estrada de Cabedelo, em frente ao Hiper Bompreço. A DAISAN
deverá continuar a prestação de serviços e vendas Hyundai atendendo os
consumidores da marca na sua área de abrangência exclusiva, conforme a
decisão, que engloba João Pessoa e a grande João Pessoa.
Com Click PB