Ao adquirir uma dívida em 2012 - ainda que seja o limite do cheque
especial estourado -, o contribuinte deverá informar essa situação ao
fisco. Casos de empréstimos com bancos ou financeiras, consignados, ou
até mesmo de dívidas com familiares, devem declarados na ficha de
"Dívidas e Ônus Reais" na declaração do Imposto de Renda.
Segundo
especialistas, dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas à Receita
Federal. "Porém, ninguém é proibido de lançar valores menores", lembra
Sebastião Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade
do Estado de São Paulo, que afirma ainda dívidas contraídas e
finalizadas no mesmo ano devem ser lançadas na declaração.
Gonçalves
lembra que em casos de empréstimos entre pessoas físicas, como
familiares e amigos, ou até entre pessoas físicas e jurídicas, é
necessário ter documentos que comprovem essa transação. Ou seja, que
exista um contrato entre as partes e um comprovante de que o valor foi
transferido, como cópia de cheque, comprovante de TED ou de DOC
realizado. "Caso o empréstimo tenha sido feito em espécie, o ideal é
fazer o contrato", diz.
"Recomendo para quem fizer empréstimos que
tenha a prova efetiva dos valores", completa. Isso porque o Fisco
procura contribuintes que simulem empréstimos para sonegar patrimônio.
Lançamento
Para fazer o lançamento, o contribuinte que emprestou verba deverá lançar a situação na ficha de "Bens e Direitos", no código "51 - Crédito decorrente de empréstimo", informando o CPF de quem receberá o dinheiro, o valor emprestado e a forma de pagamento. Nos campos de situação, o contribuinte deverá lançar o saldo da dívida - e não o que recebeu como devolução ao longo do ano. Se em 31 de dezembro de 2012, o saldo da dívida for de R$ 100 mil, por exemplo, esse deverá ser o valor informado - a quantia cheia da transação estará no campo "Discriminação".
Em contrapartida, a pessoa que tomou o
empréstimo deve declará-lo em "Dívidas e Ônus Reais", lançando as
mesmas informações e também diminuindo o valor - conforme o pagamento
for sendo feito - nos campos de situação em dezembro de 2012 ou de
2011, conforme for o caso, até zerar a dívida. Ou seja, o contribuinte
endividado deve informar no campo "Situação em 31/12/12" o quanto falta
da dívida ser paga nesta data. Essa lógica também é usada para quem
contrai empréstimos com uma empresa.
Santos lembra que há
cobrança do IR quando o empréstimo é feito com correção por juros. O
imposto é cobrado sobre os juros recebidos por quem emprestou o
dinheiro. Se for uma empresa, ela será responsável por recolher a
quantia ao Leão. Se for uma pessoa física, o contribuinte deverá pagar o
imposto - de 15% - por meio do Carnê-Leão.
Imóveis
Quando duas pessoas físicas fazem uma transação particular com um imóvel - sem envolver um banco que financie os valores -, a declaração desse bem deve constar em "Dívidas e Ônus Reais". Ao contrário do tipo de lançamento que deve ser feito para bens financiados - que é na ficha de "Bens e Direitos" -, quando as partes combinam uma forma de pagamento sem envolver um banco, é preciso firmar um contrato e fazer esse lançamento como dívida.
Quando duas pessoas físicas fazem uma transação particular com um imóvel - sem envolver um banco que financie os valores -, a declaração desse bem deve constar em "Dívidas e Ônus Reais". Ao contrário do tipo de lançamento que deve ser feito para bens financiados - que é na ficha de "Bens e Direitos" -, quando as partes combinam uma forma de pagamento sem envolver um banco, é preciso firmar um contrato e fazer esse lançamento como dívida.
Para tanto, o comprador lança
em "Dívidas e Ônus Reais" o CPF à quem será paga a dívida, o valor do
saldo devedor e o número de parcelas. Depois, em "Bens e Direitos", o
comprador lança o quanto já pagou ao vendedor e as informações da
transação. "O resultado é o quanto foi efetivamente pago pelo
contribuinte (para comprar o imóvel)", diz Edino Garcia, coordenador
editorial da IOB Folhamatic.
Já o vendedor dará baixa no
imóvel que vinha sendo declarado em "Bens e Direitos", zerando o campo
"Situação em 31/12/12 (R$)" e informando que o imóvel foi vendido,
apontando o CPF do comprador e os demais detalhes da venda. Depois,
deverá abrir uma nova linha em "Bens e Direitos" utilizando o código 51
para informar que tem um crédito a ser recebido, como informado acima.
A
ideia é lançar dívidas com apartamentos nesta ficha todas as vezes que
o valor dela é fixado e não será alterado - em financiamentos isso não
ocorre por conta das correções das parcelas.
Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Saiba quem será dispensado da declaração
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
