A lei anterior tratava sobre a dispensabilidade da carteira
estudantil para os casos do direito da meia entrada. A nova lei, cujo
autor foi o deputado João Gonçalves, altera aquele dispositivo de
dispensabilidade e volta a tornar obrigatória a apresentação da carteira
estudantil para fins dos benefícios da meia entrada.
A lei 9.669,
em seu artigo 4º agora revogado, facultava que a comprovação da
condição de estudante podia ocorrer mediante a apresentação de simples
comprovante de matrícula ou declaração escolar.
A nova lei, ao
contrário, estabelece que "a comprovação da condição de estudante, para
fins dos benefícios da meia entrada, é obrigatória e se dará mediante a
apresentação da carteira de identificação estudantil".
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