A Coligação "A Vontade do Povo", encabeçada pelo candidato ao Governo da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e este ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação alegando suposta propaganda eleitoral irregular em placa afixada em estabelecimento comercial em Campina Grande. O material, segundo a ação, estaria em tamanho maior que o permitido pela lei eleitoral. Mas, o ministro Admar Gonzaga, do TSE, seguiu o entendimento exarado pelo Ministério Público e sentenciou que a coligação estadual não detém legitimidade para propor representação cuja causa de pedir seja propaganda irregular da campanha presidencial.
"Em tema de propaganda antecipada, em eleição presidencial, as representações intentadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral devem ser propostas pelo Diretório Nacional das agremiações partidárias legitimadas, ou, quando não muito, por ele previamente encampadas ou autorizadas", disse o ministro em suas alegações para rejeitar o pedido sem análise de mérito.
Com Parlamento PB
