Dois candidatos paraibanos entram no TRE-PB com ação de impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima

Esta nova ação foi impetrada pela presidente do diretório estadual do PRP, Maria da Luz e por Rafael Lima (PSB), (ambos candidatos a deputado estadual) e pede a impugnação da solicitação de registro de candidatura de Cássio.
Os argumentos utilizados pelo advogado Francisco Ferreira, são o não pagamento da multa eleitoral no valor de R$ 100 mil reais decorrente do trânsito em julgado da AIJE 215 , caso FAC , que transitou em julgado no dia 18/06/2014. De acordo com Ferreira , o não pagamento da multa até o pedido de registro de candidatura , faz com que o candidato não esteja quites com as obrigações eleitorais , faltando portanto , condições de elegibilidade para concorrer ao pleito.
Ferreira também argumenta haver contra Cássio três cassações, AIJE 215- caso FAC , AIJE 251 , caso do uso do jornal a União para fazer propaganda eleitoral em 2006 e a última AIJE 207 , julgada procedente em 2010 por aumento de mais de 400% com gastos em propagandas na época da eleição de 2006.
De acordo com Francisco Ferreira , em todas essas representações eleitorais , foi decretada a inelegibilidade do candidato e ficou expressamente consignado nos próprios acórdãos do TRE da Paraíba que o início de contagem deveria ser a partir da eleição do segundo turno de 2006 que ocorreu em 29/10/2006. Assim , o candidato estará inelegível até a data de 29/10/2014 , 3 dias após as eleições do segundo turno deste ano.
Por outro lado , o advogado também sustenta que durante esse período de 8 anos que se passou , o tucano a época que foi cassado , obteve duas liminares em sede de ação cautelar ( AC 2230 e AC 3100) no curso da AIJE 215 , que suspendeu a inelegibilidade aplicada ao candidato na época. Segundo o jurista , o candidato passou 1 ano , 6 meses e 16 dias com a inelegibilidade suspensa por essas liminares , fato esse que também suspende a contagem do prazo da inelegibilidade. Assim , suspendendo a inelegibilidade , suspende tambem o prazo de contagem . Dessa forma , o período de inelegibilidade de 8 anos , só restaria cumprido em março de 2017 em virtude da suspensão da inelegibilidade através dessas duas cautelares.
Desta forma, de acordo com Ferreira, resta patente que o candidato não pode disputar o pleito de 2014 , seja por não estar quite com a justiça eleitoral , por não ter pago a multa da condenação em caráter definitivo , seja em virtude da inelegibilidade de 8 anos ainda não cumprida referente as cassações sofridas pelo impugnado.
Esta é a primeira ação contra a candidatura de Cássio movida por outros candidatos da Paraíba, as outras protocoladas no TRE foram movidas por cidadãos comuns.
Veja:
Com PB Agora
Publicado em 13 de julho de 2014