O juiz Gilvânklim Marques, da 11ª Vara Federal, negou pedido do
deputado Carlos Batinga para adiar uma audiência de instrução prevista
para o dia 19 (quinta-feira). Ele responde a uma ação de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público Federal e alegou que no
dia da audiência vai estar em Brasília participando de uma reunião sobre
o Pacto Nacional de Mobilidade Urbana, no âmbito do Ministério das
Cidades.
Segundo o juiz, a audiência foi marcada com um mês de antecedência,
não sendo mais possível o seu adiamento. “A instrução do feito não pode
ficar condicionada aos compromissos do réu em suas atividades
parlamentares”. O magistrado explicou que ação tramita desde 2009, não
sendo razoável que compromissos do parlamentar se transformem em óbice à
normal tramitação do feito.
“Nesse contexto, cabe destacar que a agenda deste Juízo não pode ser
pautada pelos compromissos individuais do acusado, ainda que relevantes,
por serem exercidos em função parlamentar”, destacou o magistrado em
despacho publicado nesta quarta-feira (18) no diário da Justiça.
A ação proposta pelo Ministério Público Federal tem como réus: Carlos
Batinga, Marcos Tadeu Siva e Luiz Pereira do Nascimento Souza.
O MPF alega que Marcos Tadeu Silva liderou, de 2003 a 2008, uma
organização criminosa mediante criação de "empresas fantasmas" a fim de
concorrer em licitações, sendo-lhe destinada de 5 a 10 por cento do
valor do contrato a título de comissão, independentemente de vencerem ou
não tais certames, conseguindo fraudar, no mínimo, 306 licitações em
40 municípios da Paraíba.
O envolvimento de Carlos Batinga teria ocorrido durante a sua gestão no município de Monteiro, quando, na qualidade de prefeito, homologou as licitações 25/04 e 26/04, mesmo sem que preenchessem os requisitos legais, concorrendo assim para a frustração da licitude do processo licitatório.
O envolvimento de Carlos Batinga teria ocorrido durante a sua gestão no município de Monteiro, quando, na qualidade de prefeito, homologou as licitações 25/04 e 26/04, mesmo sem que preenchessem os requisitos legais, concorrendo assim para a frustração da licitude do processo licitatório.
