O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a suspensão dos direitos
políticos do ex-prefeito de Taperoá Luiz José Monteiro de Farias por
cinco anos, conforme sentença proferida pela Justiça Federal da Paraíba.
Ele foi condenado pela prática de improbidade administrativa em razão
da não execução de um convênio firmado com a Funasa.
A finalidade do convênio era a construção de 62 módulos sanitários no
município, cada um contendo vaso sanitário com caixa de descarga,
lavatório, banheiro com chuveiro, tanque de lavar roupas, instalações
hidrossanitárias, tanque séptico e sumidouro.
No relatório de vistoria e avaliação realizado pela Caixa Econômica
Federal em agosto de 2004, ficou constatada a execução de 4,84% das
obras.
O relatório apontou que 36 unidades sanitárias foram construídas sem tanque séptico e sumidouro, contrariando o plano de trabalho integrante do referido convênio.
O relatório apontou que 36 unidades sanitárias foram construídas sem tanque séptico e sumidouro, contrariando o plano de trabalho integrante do referido convênio.
“Vê-se, pois, que o objeto do convênio em questão foi executado em
desacordo com o plano de trabalho original, cuja alteração ocorreu de
forma unilateral por parte do demandado, acarretando as irregularidades
constatadas nos autos”, afirmou o relator do processo, o desembargador
federal Manoel de Oliveira Erhardt.
Segundo ele, o gestor aceitou como concluídas e em perfeito
funcionamento as obras executadas pela empresa contratada, autorizando o
respectivo pagamento. A empresa contratada pela prefeitura para fazer a
obra foi a Transamérica Construtores Associados. Para o TRF, os atos
praticados pelo ex-prefeito caracterizam improbidade administrativa.
“Para a caracterização dos atos de improbidade descritos no artigo 10
da Lei nº 8.429/92, faz-se necessário que o agente tenha agido com dolo
ou culpa. No caso sub judice, o réu agiu deliberadamente na modificação
do plano de trabalho do objeto conveniado sem autorização do órgão
concedente, resultando na completa ausência de funcionalidade das
obras”, destacou o relator do processo.
Ele modificou a sentença apenas para reduzir o valor da multa civil para R$ 10 mil, sendo mantidas as demais condenações (reparação integral do valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com a administração pública por igual período).
Com JP Online