O ex-prefeito de Soledade Fernando Araújo Filho teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos e ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor do salário que percebia em 2001. Ele foi condenado pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) em ação de improbidade administrativa por aplicação indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2001.

Advogados de Fernando vão recorrer da decisão.
O relator do processo, o juiz João Batista Barbosa, convocado para substituir a desembargadora Maria das Neves, concluiu que o ex-prefeito não observou que 60% dos recursos do Fundeb, no mínimo, deveriam ser empregados na remuneração dos profissionais do magistério. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, analisando o exercício financeiro do ano de 2001 do município de Soledade, já havia constatado que o chefe do Executivo não atingiu o percentual.

Segundo o TJ, ao não atingir o percentual mínimo, previsto em lei, com gastos com a remuneração dos professores, Fernando Araújo, além de causar danos irreparáveis aos docentes do município de Soledade, tratou com desídia a legislação implementada para modificar, substancialmente, a precária educação do país. E arremata o juiz na decisão: “O fato é tão grave que constitui também hipótese de inelegibilidade, conforme atesta jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”. Ficando configurado o ato de improbidade administrativa, o TJ condenou Fernando Araújo à suspensão dos direitos políticos por três anos, e ao pagamento de multa civil, correspondente a cinco vezes o valor da atual remuneração do prefeito do município.

TRE QUER REFORÇO NAS ELEIÇÕES

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, solicitou ao Comando Geral da Polícia Militar reforço para atuação na última quinzena até o dia das Eleições Suplementares no município de Soledade, no dia 1º de setembro. O requerimento foi encaminhado ontem.

A solicitação foi a pedido da juíza eleitoral da 23ª Zona, Bárbara Bortoluzzi Emmerich, em virtude da intensa disputa judicial do processo eleitoral suplementar que lá ocorre, inclusive com ocorrência de manifestações pela troca de poder na prefeitura, fatos que, por sua gravidade, estão a exigir a pronta e necessária atuação das forças policiais militares.

O presidente do TRE salientou que “as providências ora solicitadas ganham relevo ante ao processo eleitoral suplementar em curso, período em que sabidamente os problemas de segurança nos municípios despontam com maior relevo e gravidade, especialmente a partir do dia 15 de agosto de 2013, ou seja, última quinzena da propaganda eleitoral, quando naturalmente os ânimos se acirram”, reiterou.

Com Jornal da Paraíba Online

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