O ex-prefeito de Soledade Fernando Araújo Filho teve os direitos
políticos suspensos pelo prazo de 3 anos e ao pagamento de multa civil
correspondente a cinco vezes o valor do salário que percebia em 2001.
Ele foi condenado pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) em ação de improbidade
administrativa por aplicação indevida de recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb) no exercício de 2001.
Advogados de Fernando vão recorrer da decisão.
O relator do processo, o juiz João Batista Barbosa, convocado para substituir a desembargadora Maria das Neves, concluiu que o ex-prefeito não observou que 60% dos recursos do Fundeb, no mínimo, deveriam ser empregados na remuneração dos profissionais do magistério. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, analisando o exercício financeiro do ano de 2001 do município de Soledade, já havia constatado que o chefe do Executivo não atingiu o percentual.
O relator do processo, o juiz João Batista Barbosa, convocado para substituir a desembargadora Maria das Neves, concluiu que o ex-prefeito não observou que 60% dos recursos do Fundeb, no mínimo, deveriam ser empregados na remuneração dos profissionais do magistério. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, analisando o exercício financeiro do ano de 2001 do município de Soledade, já havia constatado que o chefe do Executivo não atingiu o percentual.
Segundo o TJ, ao não atingir o percentual mínimo, previsto em lei,
com gastos com a remuneração dos professores, Fernando Araújo, além de
causar danos irreparáveis aos docentes do município de Soledade, tratou
com desídia a legislação implementada para modificar, substancialmente, a
precária educação do país. E arremata o juiz na decisão: “O fato é tão
grave que constitui também hipótese de inelegibilidade, conforme atesta
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”. Ficando configurado o
ato de improbidade administrativa, o TJ condenou Fernando Araújo à
suspensão dos direitos políticos por três anos, e ao pagamento de multa
civil, correspondente a cinco vezes o valor da atual remuneração do
prefeito do município.
TRE QUER REFORÇO NAS ELEIÇÕES
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE),
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, solicitou ao Comando
Geral da Polícia Militar reforço para atuação na última quinzena até o
dia das Eleições Suplementares no município de Soledade, no dia 1º de
setembro. O requerimento foi encaminhado ontem.
A solicitação foi a pedido da juíza eleitoral da 23ª Zona, Bárbara
Bortoluzzi Emmerich, em virtude da intensa disputa judicial do processo
eleitoral suplementar que lá ocorre, inclusive com ocorrência de
manifestações pela troca de poder na prefeitura, fatos que, por sua
gravidade, estão a exigir a pronta e necessária atuação das forças
policiais militares.
O presidente do TRE salientou que “as providências ora solicitadas
ganham relevo ante ao processo eleitoral suplementar em curso, período
em que sabidamente os problemas de segurança nos municípios despontam
com maior relevo e gravidade, especialmente a partir do dia 15 de agosto
de 2013, ou seja, última quinzena da propaganda eleitoral, quando
naturalmente os ânimos se acirram”, reiterou.
Com Jornal da Paraíba Online
