A juíza titular da unidade, Maria Lílian Leal de Souza, detectou, através de uma minuciosa consulta junto ao sistema de informatização do TRT os precatórios vencidos e a vencer de todos os municípios e durante a audiência atualizou os débitos de cada cidade. Falou a respeito da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e apresentou uma proposta de conciliação para a quitação dos débitos de forma parcelada.
O Município de São Sebastião do Umbuzeiro, que também compõe a jurisdição da VT de Monteiro, está com audiência designada para o próximo dia 5 de junho, para também quitar seus precatórios. Com a formalização do acordo do último município da região, a dívida a ser paga passará para quase 1,5 milhões (R$ 1.455.178,50).
Constituição
O regime instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que adotou o regime especial de pagamento de precatórios, ou seja, um sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinando o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada ao pagamento de precatórios, teve, em 14 de março de 2013, sua inconstitucionalidade declarada pela Suprema Corte.
Com Vitrine do Cariri