O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa desta terça-feira (21), o calendário das Eleições 2014. A
eleição ocorrerá no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de
outubro, nos casos de segundo turno. Aplicando-se o percentual esperado
de 4,5% de crescimento do eleitorado haverá na próxima eleição, na
Paraíba, aproximadamente 3 milhões de eleitores aptos a votar, sendo
cerca de 30% com identificação biométrica.
O calendário traz as principais datas do processo eleitoral a serem
observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral. A íntegra do calendário eleitoral estará disponível
no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça.
Um ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os
partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus
estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem
ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e
estarem filiados ao partido um ano antes do pleito.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam
obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral, sendo
obrigados a fazer referência ao referido número de registro por ocasião
da divulgação da pesquisa.
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os
dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de
transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
“Antes mesmo da anotação do resultado das convenções no sistema CAND as emissoras de rádio e TV de nosso Estado
estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato
escolhido em convenção”, alertou o Secretário de Tecnologia da
Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Leonardo
Lívio Ângelo Paulino.
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos
partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte,
passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como
comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras
formas. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de
propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que
não paga), entre outras formas.