Emissoras de TV devem disponibilizar cinco minutos para divulgação de fotos de pessoas desaparecidas
A Câmara Federal analisa projeto de lei
5369/13, do deputado federal Major Fábio (DEM-PB), que obriga as
emissoras de televisão a disponibilizarem o mínimo de cinco minutos
diários de sua programação para a divulgação de fotos de pessoas
desaparecidas.
O projeto estabelece que o conteúdo deva
ser exibido durante a programação das emissoras no horário das 7h às
23h. O texto altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que
“Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações”.
O deputado argumenta que as televisões
estão em 95% dos domicílios brasileiros. Além disso, com a disseminação
da tecnologia digital, há a expectativa de que as emissoras conquistem
ainda mais espaço no mercado de comunicação eletrônica. “A função social
das emissoras torna-se evidente não somente em situações de calamidade e
emergência, mas também na veiculação de campanhas de utilidade
pública”.
De acordo com o Major Fábio, o
desaparecimento de pessoas tem grande repercussão junto à sociedade e
merece ser tratado com melhor atenção pelas autoridades. Segundo as
estimativas oficiais, o Brasil registra anualmente cerca de 40 mil
ocorrências de pessoas desaparecidas, causando dramas familiares de
dimensões gigantescas.
-Nesse sentido, além de enfatizar o papel
da televisão como serviço público de interesse coletivo, a proposição
também contribuirá para que muitos cidadãos possam retornar ao convívio
de seus lares, oportunizando conforto e felicidade para milhares de
famílias brasileiras, concluiu o deputado federal.
O projeto aguarda despacho da Presidência da Câmara para iniciar o processo de discussão nas Comissões.
Publicado em 12 de abril de 2013