O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta
segunda-feira (15), com a condenação de cinco réus (entre eles, Marcos
Valério) e a absolvição de outros cinco (entre os quais o publicitário
Duda Mendonça), a análise do item da denúncia do mensalão sobre evasão
de divisas, crime que consiste em fazer operação de câmbio não
autorizada com o objetivo de tirar dinheiro ilegalmente do país (confira
como já votaram todos os ministros).
Foi a primeira vez em que o STF conseguiu
começar e terminar em uma mesma sessão a análise de um dos itens do
julgamento do mensalão. Na próxima quarta (17), o tribunal terminará a
análise da acusação de lavagem de dinheiro (tentar dar aparência de
legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa) contra
ex-deputados do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto,
interrompida na semana passada. Nesse tópico, faltam os votos de três
ministros – Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Nesta segunda, o plenário absolveu o
publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, de duas
acusações de lavagem de dinheiro e do crime de evasão de divisas –
dentre os dez réus julgados no item analisado nesta segunda, eles eram
os únicos que respondiam pelos dois crimes.
Por unanimidade (dez votos a zero), a
corte condenou por evasão de divisas Marcos Valério, apontado como o
operador do esquema do mensalão, o sócio dele, Ramon Hollerbach, e
Simone Vasconcelos, ex-funcionária das empresas do grupo de Valério.
Por 9 votos a 1, o Supremo condenou pelo
mesmo delito a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o
ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado.
Só Rosa Weber considerou que Kátia Rabello e Salgado não cometeram o crime de evasão.
Foram absolvidos o ex-diretor do banco
Vinicius Samarane, além de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, e
Geiza Dias, ex-funcionária das agências do grupo de Valério.
Publicado em 16 de outubro de 2012