Tramita na Câmara o Projeto de Lei
4211/12, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que regulamenta a atividade dos
profissionais do sexo. Segundo o deputado, o projeto garantirá a esses
profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e,
principalmente, à dignidade humana, tirando a profissão da marginalidade.
De acordo com a proposta,
considera-se profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que,
voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. O pagamento pela
prestação dos serviços será exigível juridicamente a quem os contratou.
Os profissionais do sexo, segundo o
projeto, poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a
aposentadoria especial com 25 anos de serviço. A Lei de Benefícios da
Previdência ( 8.213/91 ) garante aposentadoria especial para os segurados com
trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física.
O autor da proposta lembra que a
prostituição remonta à antiguidade e perdura, mesmo sofrendo exclusão normativa
e condenação moral. É de um moralismo superficial causador de injustiças a
negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser
fomentada pela própria sociedade que a condena, diz o parlamentar.
Prostituição x exploração sexual
O texto veda a exploração sexual,
definida como a apropriação por terceiros de mais de 50% do rendimento da
prostituição; o não pagamento pelo serviço prestado; ou a prática da
prostituição forçada por violência ou grave ameaça.
A proposta altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40 ) para diferenciar a prostituição da exploração sexual.
Segundo o Código Penal, é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma
de exploração sexual, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também
é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra
exploração sexual.
De acordo com Jean Wyllys, a
regularização da profissão do sexo é um instrumento eficaz para combater a
exploração sexual, pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e
o controle do Estado sobre o serviço.
Impor a marginalização do segmento
da sociedade que lida com o comércio do sexo é permitir que a exploração sexual
aconteça, pois, atualmente, não há distinção entre a prostituição e a
exploração sexual, argumenta o parlamentar.
Um relatório oficial do Programa
Conjunto das Nações Unidas para o HIV/Aids (Unaids), citado por Jean Wyllys,
concluiu que as leis punitivas e as práticas discriminatórias de muitos países
contra populações com maior risco de contágio de HIV, como profissionais do
sexo, prejudicam o progresso contra o vírus.
Homenagem
O deputado sugere que a norma, caso
transformada em lei, homenageie Gabriela Leite, prostituta e militante dos
direitos dos profissionais do sexo desde 1979.
Gabriela Leite fundou a organização
não governamental (ONG) Davida, que tem como missão o fomento de políticas
públicas para fortalecer a cidadania das prostitutas; a mobilização, a
organização e a promoção dos direitos da categoria. A ONG criou a grife Daspu,
para driblar a dificuldade de financiamento para iniciativas de trabalho
alternativo por parte das profissionais do sexo.
Tramitação
A proposta será analisada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.