Caso venha a ser mantida a desaprovação das
contas, o candidato peemedebista ficaria impedido de concorrer nas
eleições deste ano, tendo em vista a resolução do Tribunal Superior
Eleitoral que veta a atual candidatura de quem não teve aprovação das
contas de 2010.
Os advogados de José Maranhão acreditam no
julgamento procedente dos embargos, ao menos com ressalvas, sob alegação
de que houve contradição e omissão da Corte ao reprovar as contas do
pré-candidato. Segundo fato apontado por Lincoln Mendes, advogado de
defesa de Maranhão, a afirmação da Corte Eleitoral foi de que faltou
justificativa para R$45mil em pagamentos que circularam fora da conta de
campanha,sendo configurado pelos juízes eleitorais como um suposto
"caixa 2". O advogado alegou que a justificativa para a quantia foi
devidamente apresentada.
Com Click PB