Nessa terça-feira, 12
de dezembro, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) divulgou os municípios
que irão receber máquinas Retroescavadeira e Motoniveladora dentro do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
Na Paraíba, 42 cidades
foram contempladas, entre as quais, algumas localizadas no Cariri paraibano,
nesse sentido, Congo, Coxixola, Livramento, Monteiro,
Parari, Prata, São José dos Cordeiros, Sumé e Zabelê estarão recebendo em breve novas máquinas.
O Programa
A
seleção dos municípios ocorreu de acordo com a metodologia utilizada
pelo PAC. Entre os critérios está, por exemplo, pertencer ao programa
Territórios da Cidadania, ter maior participação do Produto Interno
Bruto (PIB) agrícola no PIB total do município, possuir maior extensão
territorial e ter mais presença de agricultores familiares em relação ao
total dos produtores rurais registrados no município. Os critérios
também levaram em consideração uma distribuição equilibrada entre as
regiões brasileiras.
70% dos alimentos consumidos no Brasil são da agricultura familiar
A
agricultura familiar é hoje responsável por 70% dos alimentos
consumidos pelos brasileiros. De acordo com o Censo Agropecuário de 2006
- o mais recente feito no País -, nas propriedades das famílias
agricultoras são cultivados os principais alimentos consumidos pela
população brasileira: 87% da produção nacional de mandioca, 70% da
produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 58% do
leite, possuíam 59% do plantel de suínos, 50% do plantel de aves, 30%
dos bovinos, e produziam 21% do trigo.
No
Censo Agropecuário de 2006 foram identificados 4,3 milhões de
estabelecimentos de agricultores familiares, o que representa 84,4% dos
estabelecimentos agropecuários brasileiros. Este segmento produtivo
responde por 10% do Produto Interno Bruto (PIB), 38% do Valor Bruto da
Produção Agropecuária e 74,4% da ocupação de pessoal no meio rural (12,3
milhões de pessoas).
Pela
lei brasileira (11.321/2006) o agricultor familiar está definido como
aquele que pratica atividades ou empreendimentos no meio rural, em área
de até quatro módulos fiscais, utilizando predominantemente mão de obra
da própria família nas atividades econômicas. A lei abrange também
silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.
Com Secom
