Nessa terça-feira, 12 de dezembro, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) divulgou os municípios que irão receber máquinas Retroescavadeira e Motoniveladora dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Na Paraíba, 42 cidades foram contempladas, entre as quais, algumas localizadas no Cariri paraibano, nesse sentido, Congo, Coxixola, Livramento, Monteiro, Parari, Prata, São José dos Cordeiros, Sumé e Zabelê estarão recebendo em breve novas máquinas.

O Programa
 
A seleção dos municípios ocorreu de acordo com a metodologia utilizada pelo PAC. Entre os critérios está, por exemplo, pertencer ao programa Territórios da Cidadania, ter maior participação do Produto Interno Bruto (PIB) agrícola no PIB total do município, possuir maior extensão territorial e ter mais presença de agricultores familiares em relação ao total dos produtores rurais registrados no município. Os critérios também levaram em consideração uma distribuição equilibrada entre as regiões brasileiras. 

70% dos alimentos consumidos no Brasil são da agricultura familiar 

A agricultura familiar é hoje responsável por 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. De acordo com o Censo Agropecuário de 2006 - o mais recente feito no País -, nas propriedades das famílias agricultoras são cultivados os principais alimentos consumidos pela população brasileira: 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 58% do leite, possuíam 59% do plantel de suínos, 50% do plantel de aves, 30% dos bovinos, e produziam 21% do trigo. 

No Censo Agropecuário de 2006 foram identificados 4,3 milhões de estabelecimentos de agricultores familiares, o que representa 84,4% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. Este segmento produtivo responde por 10% do Produto Interno Bruto (PIB), 38% do Valor Bruto da Produção Agropecuária e 74,4% da ocupação de pessoal no meio rural (12,3 milhões de pessoas). 

Pela lei brasileira (11.321/2006) o agricultor familiar está definido como aquele que pratica atividades ou empreendimentos no meio rural, em área de até quatro módulos fiscais, utilizando predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas. A lei abrange também silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.
Com Secom 

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