Com autoria do deputado Caio Roberto esta lei determina que os órgãos devem encaminhar para as empresas telefônicas um relatório com a quantidade de trotes recebidos e com os números de onde eles partiram. As empresas, por sua vez, se responsabilizarão em informar os nomes dos proprietários das linhas telefônicas. Os relatórios serão enviados para à Justiça que poderá inclusive registrar auto de infração contra os autores das ligações.
“Essa é uma das medidas que pode nos ajudar a resolver esse problema. Agora pela complexidade a gente não pode dizer que apenas isso é suficiente. Precisamos também manter as campanhas educativas”, disse o coordenador do Samu de João Pessoa, Cláudio Régis.
De acordo com o último levantamento do Samu da Paraíba, divulgado em outubro, o órgão recebe em média 1.200 trotes por dia, o que corresponde a 40% das ligações diárias recebidas. Somente a central da capital recebe cerca de 800 solicitações por dia, das quais 320 são chamados falsos.
A lei prevê também que as ligações originadas de telefones públicos serão anotadas para constar em um levantamento de incidência geográfica e posterior identificação dos autores. Ela diz também que a multa de R$ 100 será duplicada em caso de reincidência.
Com G1PB
