A ordem foi do Tribunal de Justiça
As pessoas que estão trabalhando no modo temporário em 24 municípios da
Paraíba deverão ser demitidos dentro de até 180 dias. A decisão foi
tomada em sessão extraordinária na segunda-feira (26) pelo Pelo do
Tribunal de Justiça, durante julgamentos de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins). Os processos foram impetrados pelo
Ministério Público Estadual, argumentando irregularidades em
prefeituras que admitiram funcionários sem a realização de concursos
públicos.
Os que relataram a situação entenderam que as adminstrações municipais
estariam violando a Constituição Federal, que exige o concurso para a
admissão de pessoal. Conforme o entendimento dos desembargadores, as
prefeituras também dispõem de leis municipais que não especificam quais
os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para
justificar as contratações temporárias.
A Corte utilizou os mesmos argumentos nas outras 23 ações
impetradas contra leis dos municípios de Teixeira, Zabelê, Itapororoca,
Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos
Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém,
Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São
Bentinho, Paulista e Cabedelo.
A sessão teve relatorias dos desembargadores Manoel Soares
Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, Fred
Coutinho, Romero Marcelo e Genésio Gomes Pereira.
Com G1PB