Advogado rebate acusação...
Como de costume na rotina, nesta sexta-feira (27) o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) voltou a usar sua página no Twitter para
se queixar da demora da efetivação de sua posse no Senado Federal.
Desta vez as críticas do tucano foram direcionadas às investidas do
PMDB, que tenta reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal e manter
o senador Wilson Santiago (PMDB) no cargo. Cássio disse que as ações
dos advogados são apenas para “procrastinar a posse”. Por outro lado, o
jurídico da Coligação Paraíba Unida, da qual o PMDB faz parte, disse
que tudo que está sendo feito são prerrogativas garantidas por lei.
Através do microblog, Cássio destacou que os advogados de Wilson
Santiago haviam entrado com uma nova petição no STF para tentar barrar
sua posse. Sem citar o teor do documento, o ex-governador disse que ele
traz informações inverídicas.
“O mais grave e que num ato de afronta ao STF e a Justiça Eleitoral
a nova petição do advogado de WS (Wilson Santiago) traz informações
inverídicas. Quando fui cassado a Justiça Eleitoral determinou posse
imediata a quem perdeu a eleição antes mesmo do julgamento dos agravos.
Já agora.”, publicou Cássio.
O advogado Michel Saliba, que representa a Coligação Paraíba Unida,
contestou todas as colocações de Cássio. Primeiro ele deixou claro que
Santiago não é parte no processo. Depois disse que não está tentando
procrastinar nada, mas está fazendo o que a lei lhe permite. “Quem vai
dizer se são medidas procrastinatórias é o ministro Joaquim Barbosa. Se
a situação fosse tão simples como o ex-governador acha porque ele ainda
não tomou posse”, indagou Saliba.
Ele ainda explicou que a nova petição, que foi impetrada no último
dia 25, solicita que seja juntado ao processo de Cássio a decisão do
ministro Luiz Fux impedindo a posse do ex-governador de Tocantis,
Marcelo Miranda (PMDB), no Senado com base nas disposições introduzidas
na Lei Complementar nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
nº 135/10). “A tese é a mesma , a alínea h da 64/90”, disse.
Segundo a lei citada por Saliba, os políticos que forem cassados por
decisão colegiada, ficam inelegíveis por oito anos a contar da data da
cassação. Cássio já disse por algumas vezes que não pode mais ser
enquadrado na Lei 64/90 porque o seu recurso já foi provido.
Com Paraíba1
