Direito vale para passagens interestaduais.
Com um desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais – ônibus, trens ou barcos – é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. De 2007 até hoje, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio das secretarias municipais de Assistência Social, emitiram cerca de 393 mil Carteiras do Idoso, instrumento de acesso à gratuidade e ao desconto nas passagens.
Pelo decreto de 2006, para ter direito ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos: com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500km; com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500km.
As pessoas que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
Com Ascom
