A juíza eleitoral Giovanna Lisboa Araujo de Souza arquivou a notícia crime nº 44-54.2014.6.15.0017 apresentada pela Coligação a Vontade do Povo, encabeçada pelo candidato Cássio Cunha Lima (PSDB) denunciando possível prática do crime de corrupção eleitoral por parte de seu adversário, Ricardo Coutinho (PSB). A queixa era de que Ricardo supostamente tivesse feito uma distribuição de recursos com alguns de seus aliados em Campina Grande, a exemplo de Veneziano Vital do Rêgo, Fábio Maia, Alex Azevedo e Damião Feliciano.

Por determinação da Justiça Eleitoral, a denúncia foi encaminhada à época à Polícia Federal, que realizou diligências para verificar se houvera a irregularidade. Após diligência, foi lavrado um termo de constatação, no qual houve a informação da inexistência da ocorrência dos fatos narrados pela coligação de Cássio.

Sem elementos que embasassem a queixa, a manifestação do Ministério Público Eleitoral foi pela promoção de arquivamento da notícia-crime, por ausência de justa causa à instauração de Ação Penal.

"Isto posto e considerando tudo mais que nos autos consta, com espeque na legislação atinente, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, procedendo as cautelas de estilo após o trânsito em julgado", sentenciou a juíza da 17ª zona eleitoral.

Copyright Cariri em Foco. Todos os direitos reservados - O site que agrega as principais notícias do Cariri paraibano.