A juíza eleitoral Renata Barros afirmou que, em reunião junto ao TRE, foi acordado que o envelopamento de veículos pode acarretar a apreensão do bem e encaminhamento do portador ao Ministério Público.
Ela explicou que se o veículo estiver apenas com a cor do candidato, sem indício de adesivos ou qualquer outro material de cunho eleitoreiro, não vai ser multado caso esteja licenciado junto ao Detran. Já o acréscimo de materiais de propaganda junto ao veículo, após 48h sem justificativa, leva à apreensão do veículo.
- Como na Paraíba existe a cor atrelada a uma candidatura, a troca da cor do carro evidencia o intuito de propaganda, portanto, deve cair na regra de bens particulares, que não pode exceder 4m². O entendimento é de que a modificação da cor do carro constitui a propaganda eleitoral e deve ser licenciada através do Detran - explicou.
A juíza reforçou que a implantação de faixas, placas, pinturas ou escrituras em casas ou veículos estão autorizadas pela Justiça Eleitoral, desde que não excedam o campo de 4m².
As informações foram concedidas em entrevista à Rádio Caturité AM na manhã desta quarta-feira, 13.
