IFPB
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recomendou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) se limite a exigir, nos próximos editais de concurso, diploma de curso superior (graduação) como requisito para ingresso no cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico. A recomendação foi feita pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, em 30 de maio de 2014.

De acordo com o MPF, a recomendação parte de uma representação formulada por um candidato que disse “ter sido aprovado em concurso para o cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do IFPB”, no entanto, “sua posse teria sido negada pela administração do Instituto, sob alegação de que não dispunha de título de pós-graduação, exigido pelo referido edital”.

O IFPB se defendeu alegando que a exigência de pós-graduação requerida no Edital nº 136/2011, o qual regulamentava o referido concurso, teve como fundamento legal o disposto no parágrafo 4º do artigo 113, da Lei 11.784/2008, que autoriza a definição pela administração das habilitações específicas requeridas para ingresso nos cargos.

Porém, conforme a recomendação, na época da publicação do edital, o dispositivo não exigia mais do que o diploma de graduação como requisito para o ingresso no cargo. Dessa forma, as habilitações se limitam aos tipos de graduação, não alcançando curso de pós-graduação.

O MPF afirmou também que o IFPB interpretou de forma incoerente, já que não podem impor através do edital a comprovação de requisito de escolaridade superior ao estabelecido em lei. Em casos similares a este, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu ser “incabível a exigência de título de pós-graduação para ingresso no cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico”.

Com Portal Correio

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