O advogado da Telexfree, Wilson Furtado
Roberto, disse que caberá ao Ministério Público provar suas alegações de
que a empresa age de forma ilegal. O argumento utilizado é que a
Telexfree não mantém relação de consumo com os seus divulgadores,
conforme publicado na decisão interlocutória que julgou os embargos
infringentes.
Também alega que a ação tutela direitos
contratuais e econômicos exclusivos e pessoais de um restrito número de
divulgadores, não se enquadrando nas hipóteses que ensejam o ajuizamento
de ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público para
tanto", informa o documento da decisão, obtido em primeira mão pelo
Administradores.com.
A Telexfree teve suas atividades suspensas
no dia 19 de junho, depois que a Justiça acatou as alegações do
Ministério Público do Acre de que a empresa estaria praticando o esquema
de pirâmide financeira disfarçado de marketing multinível. Alguns dias
mais tarde, a promotora alegou que sócios da empresa tentaram desviar R$
101 milhões, dinheiro que seria destinado ao ressarcimento de 600 mil
divulgador.