A Justiça determinou que a prefeitura de Puxinanã, no Agreste da Paraíba,
realize concurso público para a contratação de servidores em no máximo
seis meses. A decisão liminar, emitida no dia 1º, foi da juíza Adriana
Maranhão Silva, da comarca de Pocinhos, em atendimento à uma ação civil
pública movida pelo Ministério Público. A prefeita Lúcia de Fátima
Aires (PSB) também deve declarar nulo os contratos de 77 prestadores de
serviço que foram contratados sem amparo legal.
A ação foi movida pela promotora de Justiça Jovana Tabosa. Ela
argumentou que as leis municipais que previam a contratação de
prestadores de serviço de forma genérica foram declaradas
inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Em função disso a
prefeita não podia ter efetivado a contratação dos servidores.
Na liminar, a juíza mandou também que a prefeitura realize um
processo seletivo para a contratação de funcionários em caráter
emergencial, no prazo de 30 dias, para substituir os que terão os
contratos anulados temporariamente. O objetivo é não prejudicar os
serviços essenciais enquanto o concurso público é organizado.
O procurador-geral de Puxinanã, Márcio Sarmento, confirmou que a
administração municipal foi notificada da liminar de Adriana Maranhão
Silva. Por meio de nota oficial, divulgada na tarde desta quinta-feira
(3), a prefeita Lúcia Aires disse que respeita a decisão judicial, mas
que entrará com recurso contra ela no Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB). A gestora afirmou ainda que a contratação dos servidores
aconteceu “respeitando os limites legais exigidos”.
Na ação, o Ministério Público também requereu à juíza de Pocinhos
que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa por
parte da prefeita, condenando-a nas sanções previstas na Lei 8.429/92,
que são a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e
a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios
ou incentivos fiscais.
Com Lázaro Farias
