O juiz eleitoral André Ricardo de Carvalho Costa, da comarca de
Cabaceiras, julgou improcedente, por falta de provas, pedido de
Impugnação do Mandato Eletivo do prefeito de São Domingos do Cariri,
José Ferreira da Silva e de sua vice, Inara Marinho Ferreira da Silva,
acusados de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico na
eleição de 2012.
O pedido de impugnação partiu da Coligação ‘Liberdade, Respeito e
Ação, Já’, derrotada no pleito, que acusou Zé Ferreira e Inara de terem
oferecido feiras, empregos e reformas em imóveis em troca de votos, na
comunidade Malhada do Meio, mais precisamente na residência da Senhora
Josefa Maria de Souza.
Os advogados de Zé Ferreira e Inara alegaram que o rito empregado na
tramitação da AIME contrariou a Resolução do TSE 23.372/2012,
prejudicando a defesa, em razão da diminuição do prazo para a defesa, o
que foi aceito pela Justiça.
Compra de Votos
Compra de Votos
Sobre a acusação de compra de votos no Sítio Malhada do Meio, o
magistrado reconheceu a ilicitude das provas apresentadas, alegando
terem sido através de uma “gravação clandestina e em desacordo com a
legislação e jurisprudência vigentes”, considerando apenas o depoimento
de três testemunhas apresentadas.
O juiz estranhou o fato de uma das testemunhas ter dito que não pediu
nada ao então candidato a Prefeito, que teria lhe oferecido uma
cirurgia de laqueadura. “Ora, como poderia o impugnado ter adivinhado a
necessidade da depoente de uma cirurgia de ligadura de trompas, ou seja,
de laqueadura, sem que a mesma houvesse pedido ao investigado, tendo em
vista tratar-se de algo tão pessoal?’, questionou o Juiz.
O magistrado também não viu nos autos qualquer prova indicando o
oferecimento de bens (feira, empregos, reforma de casa), como alegou a
acusação. Segundo ele, das três testemunhas apenas uma mencionou o
suposto fato ocorrido na residência da senhora Josefa. “Não por ter
presenciado a conversa, mas porque a própria Dona Josefa lhe contou”,
disse.
O Juiz também disse não haver credibilidade no depoimento da própria
Dona Josefa, única testemunha do suposto oferecimento das benesses, pois
ela, no depoimento, disse ter interesse pessoal na cassação do
prefeito. Outro fato alegado pelo juiz é que a própria Dona Josefa disse
que em sua casa existiam apenas duas pessoas que votavam e que “o voto
de apenas dois eleitores não iria modificar o resultado das eleições”.