Os consumidores que tinham contas a
pagar exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal no período da
greve dos bancários não deverão pagar juros ou outros encargos decorrentes do
atraso na quitação do débito. A decisão é da Justiça Federal em resposta à Ação
Civil Pública com pedido de liminar impetrada pelo Procon-PB.
Conforme a decisão, os consumidores
têm o prazo de até 48 horas após o retorno da greve para quitar os débitos sem
pagar juros e outros encargos decorrentes do atraso. A decisão se refere
àquelas contas que poderiam ser pagas exclusivamente nas agências da Caixa
Econômica e com vencimento entre os dias 19 de setembro e 11 de outubro,
período em que os bancários ficaram em greve na Paraíba.
A ação foi impetrada pelo Procon-PB
no dia 7 de outubro para garantir que os consumidores não fossem prejudicados
em virtude da greve. “O juiz determinou ainda que a instituição financeira
deverá garantir o bom funcionamento das agências, evitando tumultos neste
período pós-greve”, informou o secretário executivo do Procon-PB, Marcos
Santos.
Além da ação na Justiça Federal
relacionado à Caixa Econômica, o Procon-PB também ingressou com ação civil
pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil, HSBC, Santander, Itaú,
BNB e Bradesco. No caso dessas instituições, no entanto, por uma questão de
competência jurídica, a ação foi impetrada no Tribunal de Justiça da Paraíba,
que até o momento ainda não julgou a ação.
Com Palarmento PB
