O Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB), na sessão de 26 de
setembro de 2013, por maioria, deu provimento a recurso eleitoral em
ação de investigação judicial eleitoral para anular sentença que
extinguiu o processo por considerar prova ilícita a gravação de pedido
de apoio eleitoral. A sentença foi reformada, determinando o TRE-PB a
continuidade do processo que apura possível captação ilícita de
sufrágio, mediante promessas eleitorais de candidato (conforme 41-A da
Lei 9.504/97).
No caso concreto, o filho da eleitora gravou, em seu aparelho
celular, a conversa onde o candidato teria realizado a promessa. A
sentença considerou a prova ilícita, porque a gravação foi realizada
por ‘terceiro’. Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral na
Paraíba opinou pela reforma da sentença, já que a gravação por filho,
presente no ato, não poderia ser considerada como realizada por
terceiro.
Para o procurador regional Eleitoral na Paraíba, Duciran Farena, “no
momento em que o candidato adentra o recinto familiar, prometendo bens
ou serviços em troca de votos, transforma a todos em interlocutores.
Logo, jamais a gravação da conversa pelo filho da eleitora poderia ser
considerada como realizada por terceiro, e, portanto, ilícita”.
Ainda segundo o procurador regional Eleitoral, “os candidatos devem
saber do risco a que se expõem, no momento em que entram nos lares
oferecendo benesses com pedido de votos. O cúmulo do absurdo seria
exigir que a própria eleitora suspendesse a conversa para acionar a
gravação de seu aparelho celular, o que certamente alertaria o autor da
captação de voto ilícita”.
* Recurso Eleitoral nº 183-62.2012.6.15.0021, São Domingos do Cariri-PB, 21ª Zona Eleitoral. Relator: Sylvio Pelico Porto Filho.
