O Tribunal de Contas do Estado manteve a multa de R$ 3 mil aplicada
ao governador Ricardo Coutinho, quando do julgamento da prestação de
contas de 2011. A punição foi em decorrência de infrações a normas
legais, entre elas repasses aos demais Poderes Públicos inferiores ao
discriminado no cronograma de desembolsos do Executivo.
As contas foram analisadas em agosto de 2012. Na ocasião do
julgamento, o relator do processo, conselheiro Umberto Porto, votou pela
rejeição das contas em harmonia com o parecer do Ministério Público de
Contas. Os demais membros divergiram do relator e votaram pela
aprovação, mas aplicaram uma multa de R$ 3 mil ao governador.
Ele ingressou com um Recurso de Reconsideração, requerendo a exclusão
da multa, tendo em vista que as contas foram aprovadas pelo tribunal.
Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas se posicionou contra
o recurso. “A emissão do parecer favorável à aprovação das Contas do
Sr. Ricardo Vieira Coutinho não o isenta de penalidade por parte deste
tribunal”.
Com o julgamento do recurso, o processo seguirá para a Assembleia Legislativa para votação dos deputados.
