O ex-prefeito da cidade paraibana de
Taperoá (a 216 km de João Pessoa), Luiz José Monteiro de Farias, vai
continuar com os direitos políticos suspensos por cinco anos, conforme
sentença proferida pela Justiça Federal da Paraíba, e mantida pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele foi condenado pela prática
de improbidade administrativa em razão da não execução de um convênio
firmado com a Funasa.
A finalidade do convênio era a construção
de 62 módulos sanitários no município, cada um contendo vaso sanitário
com caixa de descarga, lavatório, banheiro com chuveiro, tanque de lavar
roupas, instalações hidrossanitárias, tanque séptico e sumidouro.
No relatório de vistoria e avaliação
realizado pela Caixa Econômica Federal em agosto de 2004, ficou
constatada a execução de 4,84% das obras.
O relatório apontou que 36 unidades
sanitárias foram construídas sem tanque séptico e sumidouro,
contrariando o plano de trabalho integrante do referido convênio.
"Vê-se, pois, que o objeto do convênio em
questão foi executado em desacordo com o plano de trabalho original,
cuja alteração ocorreu de forma unilateral por parte do demandado,
acarretando as irregularidades constatadas nos autos", afirmou o relator
do processo, o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.
Segundo ele, o gestor aceitou como
concluídas e em perfeito funcionamento as obras executadas pela empresa
contratada, autorizando o respectivo pagamento. A empresa contratada
pela prefeitura para fazer a obra foi a Transamérica Construtores
Associados. Para o TRF, os atos praticados pelo ex-prefeito caracterizam
improbidade administrativa.
"Para a caracterização dos atos de
improbidade descritos no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, faz-se necessário
que o agente tenha agido com dolo ou culpa. No caso sub judice, o réu
agiu deliberadamente na modificação do plano de trabalho do objeto
conveniado sem autorização do órgão concedente, resultando na completa
ausência de funcionalidade das obras", destacou o relator do processo.
Ele modificou a sentença apenas para
reduzir o valor da multa civil para R$ 10 mil, sendo mantidas as demais
condenações (reparação integral do valor do dano, suspensão dos direitos
políticos por cinco anos e proibição de contratar com a administração
pública por igual período).
Publicado em 8 de setembro de 2013