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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve decidir na próxima
semana sobre o registro de candidatura de Vânia Maria Ouriques Leal
Barros (Vânia de Ivanildo) à prefeitura de Soledade (a 160 km de João
Pessoa) pela coligação ‘Unidos Pela Vontade do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR,
PTC, PV e PEN). Ela teve pedido de registro indeferido pela juíza
Isabelle Braga Guimarães, substituta da 23ª zona eleitoral, e recorreu
da decisão junto ao TRE-PB, objetivando o deferimento do seu registro.
A magistrada julgou procedente pedido de impugnação de registro de
candidatura formulado pela coligação ‘Soledade de Todos’ (PDT, PTN, PPS,
DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), que tem Flávio Aureliano da
Silva Neto (Flavinho), como candidato a prefeito, e Carlos Alberto
Garcia Falcão (Beto de Manoca), a vice-prefeito, com o argumento que
Vânia de Ivanilda era inelegível e que sua candidatura à Prefeitura de
Soledade representaria o terceiro mandato consecutivo, por um mesmo
núcleo familiar.
De acordo com a decisão da primeira instância eleitoral, Vãnia não
pode se candidata porque é esposa do ex-prefeito José Ivanildo Barros
Gouveia, que foi eleito em 2004 e reeleito em 2011. “Não é permitido que
prefeito reeleito ou qualquer parente consanguíneo ou afim deste, até
segundo grau ou por adoção, possa concorrer ao cargo de prefeito em
eleições suplementares”, ressaltou a juíza na sentença.
Com Correio da PB