Prefeito Eduardo Torreão teve candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa
O caso das eleições realizadas em 2012 no município de Serra Branca
será julgado hoje pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
prefeito Eduardo Torreão (PMDB) teve a candidatura impugnada pelos seus
adversários, sob o argumento de que estaria inelegível com base na Lei
da Ficha Limpa, em virtude de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas
da União (TCU). O caso já foi analisado monocraticamente pelo ministro
Arnaldo Versiani, que não está mais compondo a Corte do TSE.
Em novembro de 2012, ele rejeitou um recurso da coligação adversária e
manteve o registro da candidatura de Eduardo Torreão ao cargo de
prefeito. Dessa decisão foi apresentado um agravo regimental que será
analisado por todos os membros do tribunal. Com a saída de Versiani do
TSE, o caso ficou nas mãos da ministra Luciana Lóssio. A parte contrária
sustenta a tese de inelegibilidade do candidato com base na alínea 'g'
do inciso 'I' do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com as
alterações da Lei da Ficha Limpa.
Apesar de barrado em 1ª instância, Torreão conseguiu o registro da
candidatura no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que levou em
conta o fato dele ter obtido uma liminar no Tribunal Regional Federal,
da 5ª Região, suspendendo os efeitos da sua condenação pelo TCU. Em
parecer dado no processo, o Ministério Público Eleitoral se posiciona no
sentido de que o TSE indefira o registro do candidato. Caso a
candidatura seja barrada pelo TSE, o segundo colocado nas eleições, José
Ednaildo Saraiva de Brito, do PT, assumirá o cargo de prefeito. O
advogado Newton Vita, contratado para atuar no caso pela coligação
adversária, prefere não fazer prognósticos sobre o resultado do
julgamento: “Decisão judicial a gente nunca sabe. É melhor a gente
aguardar o julgamento”.
Com Lenilson Guedes do Jornal da Paraíba Online