TCE considerou irregular a contratação de médicos pela secretaria de Saúde do Estado.
Apesar de proibida, a secretaria de Saúde do Estado continua
realizando a contratação de médicos através de cooperativas. Para
viabilizar as contratações o governo tem se utilizado de licitações, o
que é ilegal na avaliação do Tribunal de Contas do Estado.
“A contratação de pessoal, no caso, profissionais de saúde, deve ser
feita através de concurso público”, destaca o parecer da auditoria do
TCE na análise do pregão 0048/2011, objetivando a contratação de
serviços médicos especializados em terapia intensiva para o Complexo de
Saúde de Guarabira.
A licitação teve como vencedora a Cooperativa dos Médicos
Intensivistas da Paraíba. A auditoria se posicionou pela irregularidade
do certame, tendo em vista que a contratação de serviços médicos através
de procedimento licitatório não está previsto nas Leis 10.520/02 e
8.666/93.
O processo foi analisado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas e teve
como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Em seu voto, ele
acompanhou o parecer da auditoria.
"Este Tribunal já decidiu pela irregularidade das contratações de
cooperativas, quando resta caracterizada a terceirização de atividade
fim do Estado, constituindo burla a regra constitucional do concurso
público", afirmou André Torres.
O relator considerou irregular o pregão presencial 0048/2011 e o
contrato nº 013/2012, no montante total de R$ 963.600,00, firmado com a
Cooperativa dos Médicos Intensivistas da Paraíba.
Com Lenilson Guedes do JPBOnline