
O Governo do Estado manterá durante os próximos seis meses
todas as ações de socorro e auxílio às comunidades atingidas pela seca
climática que assola a região do semiárido. A manutenção dos programas,
destinação de recursos e intervenções físicas está assegurada por novo decreto
que dá continuidade ao reconhecimento da situação de emergência em 170
municípios paraibanos.
O decreto, publicado na edição do Diário Oficial da
sexta-feira (3) substitui um outro vencido no mesmo dia e vai garantir que o
governo continue adotando providências para mitigar os efeitos da seca,
provendo a população com água potável e alimentação para consumo humano.
A decretação vai assegurar ainda a continuidade dos
programas emergências de combate à estiagem, operacionalizados pelo Governo do
Estado, como por exemplo, o abastecimento de água potável por meio de
carro-pipa e distribuição de ração animal.
Considerando a urgência da situação vigente, o decreto
dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários
às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do
desastre.
Hoje, dos 223 municípios do Estado, 195 estão em situação de
emergência. A seca já é considerada a pior dos últimos 80 anos, e tem provocado
danos à subsistência e a saúde em diversos municípios. A falta de chuvas tem
gerado prejuízos significativos nas atividades produtivas, principalmente a
agricultura e pecuária dos municípios afetados. Estima-se que mais de 50% do
rebanho bovino do Estado tenha sido dizimado.
Os outros 25 municípios, localizados em outras regiões do
estado, tem o decreto ainda em vigor até o dia 25 deste mês.
Chuvas – As
chuvas que caíram nos últimos dias em todas as regiões do Estado não foram
suficientes para abastecer os principais mananciais nas áreas mais críticas.
Segundo um relatório da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da
Paraíba (Aesa), 48 dos 121 reservatórios da Paraíba ainda estão com menos de
20% da capacidade de acumulação.