“Esse direito vale para as passagens de ida e de volta. É uma forma de evitar a troca do voto, muitas vezes, pelas despesas com o deslocamento do eleitor e ajudar a combater a abstenção nos pleitos”, disse Frei Anastácio.
De acordo com o projeto, a gratuidade nas passagens de ida e retorno será exercida de forma personalíssima a passageiro que comprovar, mediante título de eleitor devidamente regularizado, o seu domicílio eleitoral. O benefício será exercido a partir do primeiro minuto do dia do pleito eleitoral até a meia noite do mesmo dia.
“O projeto proíbe que as empresas concessionárias que operam no sistema regular de transporte terrestre intermunicipais de passageiros, no âmbito do território paraibano, a qualquer pretexto, reduzam a frota de veículos disponíveis ao público nos dias de pleito eleitoral para abaixo da média do período em questão e/ou repassar a terceiros a diferença de preço entre as passagens”, disse o deputado.
O Departamento Estadual de Rodagens (DER) fará a fiscalização do cumprimento da lei, caso seja aprovada. Caberá, inclusive, ao DER, a responsabilidade pela aplicação de multas sobre as empresas infratoras. A empresa detentora da concessão de transporte que descumprir a lei, por pleito eleitoral, estará sujeita a multas de R$ 5 mil, por ato de descumprimento até a décima notificação e multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento entre a décima primeira até a vigésima notificação. “O projeto prevê até a cassação da concessão de funcionamento da empresa, após a notificação do vigésimo ato de descumprimento da lei”, disse Frei Anastácio.
Com Ascom