Só no Hospital de Trauma de João Pessoa, o maior da Paraíba, de
janeiro a março deste ano, foram atendidas 186 pessoas com idade entre
zero e 18 anos, em virtude de ferimentos causados por esse tipo de
acidente. Já no Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, que
também é referência em atendimento para vários municípios do interior do
Estado, pelo menos 10% das cerca de 800 vítimas de acidentes de moto
que são atendidas mensalmente na unidade são crianças e adolescentes
menores de idade.
Segundo o diretor do Trauma de Campina, Geraldo Medeiros, além do
aumento no número de atendimentos de crianças, também é preocupante o
fato de que a Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI) do hospital
tem atingido constantemente 100% de sua lotação, sua capacidade total é
de 10 leitos. Nesse caso, salientou Geraldo Medeiros, cerca de 30% dos
pacientes infantis da UTI são de menores envolvidos em acidentes com
motocicletas.
As crianças que se envolvem nesse tipo de ocorrência, em geral, dão
entrada na unidade apresentando quadro de traumatismo craniano ou lesões
nos membros. Conforme relatou o diretor do Trauma, eles correm o risco
de adquirir sequelas definitivas, como dificuldades motoras e
sensitivas, que impedem o movimento de membros do corpo. Geraldo também
salientou que em muitos casos as sequelas podem comprometer a capacidade
cognitiva da criança.
Outro problema são os casos em que a recuperação é lenta e resultam
em mais custos para a unidade hospitalar. Um caso recente registrado no
Trauma de Campina Grande foi o de uma adolescente de 14 anos, natural do
município de Alagoa Nova, que está há quase 20 dias internada com uma
fratura na perna.
Para Geraldo Medeiros, o problema é reflexo da imprudência de quem
usa as motocicletas sem se preocupar com a segurança, principalmente no
interior do Estado, onde as pessoas costumam circular sem capacete. No
caso dos menores, também falta consciência de seus responsáveis, que os
submetem a situações de risco, ignorando as consequências que a
imprudência pode trazer.
Legislação proíbe uso de moto
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas crianças acima de sete anos podem ser transportadas em moto.
As crianças também são obrigadas a usar capacete de tamanho
apropriado. O descumprindo da lei é considerado infração gravíssima.
Além dos sete pontos na carteira de habilitação, o infrator também
recebe multa de R$191,54 e pode ter o veículo retido.
Apesar da punição prevista, o comandante do Batalhão de Polícia de
Trânsito da Paraíba (BPTran), tenente-coronel Paulo Sérgio, explica que a
divisão estadual de trânsito não tem competência legal para multar os
passageiros de motocicletas em caso de infrações dessa ordem. Conforme o
CTB, quem tem essa atribuição, são as gerências municipais de
trânsito. Já o superintendente adjunto da Superintendência Executiva de
Mobilidade Urbana (Semob) da capital, Roberto Pinto, afirma que o
órgão está atento a esse tipo de infração. Ele revelou que a
irregularidade constantemente flagrada pelos agentes são os casos em
que a criança está entre duas pessoas na moto, o que é proibido por
lei. Diz ainda que é comum condutores cometerem três infrações - além
de transportar a criança com mais dois passageiros - ela também está
sem capacete e tem menos de sete anos.
Promotor quer mais fiscalizações
O promotor da Infância e da Juventude de Campina Grande, Herbert
Targino, informou que a promotoria tem periodicamente solicitado aos
órgãos de controle e monitoramento do trânsito para que reforcem as
fiscalizações dos veículos, especialmente motos que estejam
transportando crianças.
Herbert Targino alerta aos condutores para que fiquem atentos ao que a
lei determina em relação ao transporte de crianças e adolescentes, sob
pena de ter que prestar esclarecimentos à promotoria. Segundo ele, em
caso de acidente, os responsáveis podem ser punidos por negligência,
crime com pena prevista de seis meses a um ano de reclusão. Nessa e em
outras situações, a falta de precaução para resguardar a vida da criança
ainda pode resultar na instauração de um processo policial,
procedimento adotado quando a advertência da Justiça não resolve o
problema.
Com JP
