No dia da matança dos detentos, em 2 de
outubro de 1992, grupos de elite da Polícia Militar, armados com
revólveres, pistolas, espingardas, submetralhadoras e lançadores de
granadas de gás, invadiram o presídio para conter uma rebelião. Cavalos e
cães também foram usados. Revólveres, barras de ferro, estiletes,
marreta de ferro e porções de droga teriam sido apreendidos pelos PMs
com os presidiários.
O resultado da ação policial, no entanto,
foi trágico para os presos. Rastros de sangue pelo chão levavam aos
corpos deles, crivados de balas, principalmente nas cabeças, troncos e
braços. Amontados, como se quisessem se proteger, eles permaneceram sem
vida dentro das celas e corredores daqueles quatro andares da unidade
prisional.
Duas décadas depois, sete jurados vão
começar a decidir nesta manhã se os policiais são culpados ou inocentes
do crime de homicídio doloso qualificado (quando há intenção de matar,
sem dar chance de a vítima se defender) contra cada um dos detentos.
Para o Ministério Público, responsável pela acusação, os PMs executaram
as vítimas e, por esse motivo, deveriam ser condenados à prisão pelas
mortes que provocaram. O juiz José Augusto Nardy Marzagão preside o
júri.
“Houve claramente um massacre, uma
execução. Os presos foram mortos sem chance de se defenderem”, afirmou o
promotor Fernando Pereira da Silva, que quer uma pena máxima de 30 anos
para os policiais. “Lembrando que essa pena pode ser somada pelo número
de mortos.”
Mesma opinião tem o também promotor Márcio
Friggi. “Os presos foram mortos com tiros na cabeça e peito. Os PMs
atiraram para executar e não para se defenderem. Eles também alteraram a
cena do crime”, afirmou.