Os prefeitos dos municípios paraibanos de Assunção e Livramento, respectivamente, Rafael Anderson de Farias Oliveira (PSD) e Carmelita Ventura (PR), vão ser notificados nesta quarta-feira (23) pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que possam dar explicações sobre os motivos pelos quais não existem nas duas cidades nenhuma unidade de creche ou de pré-escola.
 
Nos procedimentos, assinados pelo promotor de Justiça de Defesa da Educação de Taperoá, Leonardo Cunha Lima de Oliveira, os dois prefeitos terão um prazo de 15 dias para as justificativas e comunicar quando e como pretendem instituir creches e unidades de pré-escola em seus municípios. “Os prefeitos estão assumindo agora e esse prazo é razoável para uma resposta. Caso contrário, entraremos com uma ação civil pública”, adianta o promotor de Justiça de Taperoá.
 
As cidades de Assunção e Livramento estão localizadas na Região do Cariri Ocidental da Paraíba. Assunção tem 3.522 habitantes e está situada a 250 quilômetros da capital, João Pessoa. Já Livramento, com 7.164 habitantes, está distante a 243 quilômetros da capital paraibana. A Promotoria de Justiça de Taperoá abrange os municípios de Assunção, Livramento e Salgadinho. “A situação das creches em Taperoá e Salgadinho estão regularizadas”, informa Leonardo Cunha Lima.
 
No final do mês de dezembro de 2012, o Ministério Público da Paraíba, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caop da Educação), encaminhou material aos promotores de Justiça que atuam em 65 municípios paraibanos que ainda não possuem creches públicas ou pré-escolas, para a efetivação desse direito das crianças. Essas cidades estão descumprindo o princípio previsto no artigo 211 da Constituição Federal e no artigo 11 da Lei Federal 9.495/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
 
O material enviado era formado por modelos de portaria de instauração de procedimento administrativo para apurar os motivos que fundamentam a inexistência de creches e pré-escolas no município, de termo de ajustamento de conduta e ação civil pública para a construção de creches.

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