Os
municípios em situação de emergência por causa da seca poderão
suspender o pagamento do INSS enquanto vigorar o ato que decretou o
estado de calamidade. A decisão foi publicada pela presidente Dilma
Rousseff, através do decreto de número 7.844 que regulamenta o artigo
11.196 instituído a partir de uma emenda constitucional de autoria do
senador paraibano Vital do Rego (PMDB).
A emenda prevê a suspensão do pagamento das parcelas vincendas
durante a situação de emergência ou estado de calamidade pública para
municípios que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade
pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos
climáticos extremos ocorridos no ano de 2012 e reconhecidos por ato do
Ministério da Integração Nacional.
De acordo com a Emenda do Senador Vital, o vencimento da primeira
parcela vencida durante o período da concessão da suspensão fica
prorrogado para o mês subsequente ao do término da vigência do ato que
declarou a situação anormal decorrente do desastre. Da mesma forma, o
vencimento das demais parcelas ocorrerá nos meses subsequentes ao da
primeira parcela prorrogada.
O Decreto também prevê que o valor das parcelas vincendas, cujo
pagamento foi adiado temporariamente, será obrigatoriamente aplicado em
atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca,
estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.
A nova Lei prevê também que a suspensão do pagamento das parcelas
ocorrerá por meio de requerimento do ente político afetado pelo
desastre, a ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal
de seu domicílio tributário.
Prorrogação – A Lei prevê ainda que a suspensão será concedida
durante o prazo de vigência do ato publicado pelo Ministério da
Integração Nacional. “Na hipótese de prorrogação do prazo previsto no
ato original, o ente federado deverá aditar o requerimento com o
respectivo ato de prorrogação”, diz a nova Lei.
Porém, de acordo com a Emenda de Vital, a prorrogação não poderá
resultar em um prazo total superior a 180 oitenta dias. De acordo com o
Senador paraibano, a iniciativa trará benefícios diretos para as cidades
que, neste momento, sofrem com as conseqüências da estiagem prolongada,
sobretudo na região do semi-árido nordestino.
“Na Paraíba, por exemplo, várias cidades estão em dificuldades para
fechar suas contas, por conta de sucessivas reduções nos repasses do
FPM. Por outro lado, não vemos ações efetivas do Governo do Estado para
atender as necessidades dessas populações que sofrem com a seca. Então,
fica difícil para os municípios ter condições, neste momento, de colocar
em prática ações próprias de auxílio”, afirmou Vital.
Por isso – prossegue Vital do Rêgo – este decreto visa proporcionar
aos Prefeitos das cidades atingidas pelos efeitos da seca um aporte dos
recursos que deveriam ser destinados a pagamento de débitos e que,
agora, poderão ser investidos diretamente nas ações de auxílio ao
combate aos efeitos da seca.
Com