Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a
partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão
de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Nesta terça também termina o prazo para os
partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais
representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos,
membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não
podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.