Além de divergências em operações financeiras de diversas contas municipais, foram registrados saldos não comprovados e despesas não licitadas. Constam ainda irregularidades na utilização de duas contas bancárias para movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que contraria o artigo 17 da Lei 11.494/2007.
Ao então prefeito de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota, o Tribunal de Contas do Estado imputou um débito, no valor de R$ 131.594,92, relativo ao saldo não comprovado. Também aplicou uma multa pessoal ao gestor no valor de R$ 7.882,17, com base do artigo 56 da Lei Orgânica do TCE-PB. O relator do processo foi o conselheiro Arthur Cunha Lima.
Com TCE-PB