
Para o STJ (Superior
Tribunal de Justiça), quem entregar a chave do carro para um motorista
embriagado pode responder por homicídio doloso em caso de morte.
O entendimento é da Quinta Turma do tribunal, que julgou mês passado
habeas corpus de um médico de Pernambuco. Ele é acusado de homicídio com
dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de matar - por ter
entregado as chaves de seu carro a uma amiga, que, de acordo com o
processo, estava bêbada e acabou morrendo após capotar ao volante.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2010, em Olinda. De acordo com a
acusação, o médico andava bêbado, em alta velocidade, quando buscou a
amiga em casa. Depois, lhe passou a direção. Laudos periciais apontam
que ambos tinham alta concentração de álcool no sangue. No carro foi
encontrada cocaína.
A defesa do médico enviou o habeas corpus ao STJ, pedindo o trancamento
da ação penal com o argumento de que o crime cometido por ele seria um
delito previsto no Código de Trânsito - entregar a direção de carro a
pessoa embriagada. Os ministros negaram o pedido ao entender que a
análise de qual crime teria sido cometido pelo médico deve ser feita no
curso do processo.
A relatora Laurita Vaz, porém, ressaltou que as ações descritas nos
autos caracterizariam o homicídio por dolo eventual - pois, mesmo não
querendo a morte da vítima, o médico teria assumido o risco de
produzi-la ao entregar o carro a "pessoa extremamente alcoolizada".
Para o advogado criminalista Filipe Fialdini, a tese pode ser adotada
apenas em casos excepcionais. "Se a pessoa estiver completamente
embriagada, se foi demonstrado que ela não tem a menor condição de
dirigir, é uma coisa." Para os demais casos, Fialdini defende que, no
máximo, a tese aplicada deve ser a do crime culposo.
Com Bol