O corte de energia elétrica nas casas do
portador de doença cujo tratamento médico necessite do uso continuo de
aparelhos que demandem o consumo de energia para o seu funcionamento
pode ser proibida. É o que estabelece o projeto de Lei 1148/2012, de
autoria do deputado Domiciano Cabral (DEM), que tramita na Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB).
Domiciano destaca que a proposta visa
defender a vida das pessoas “que padecendo de doenças crônicas dependem
do uso continuado de equipamentos e instrumentos no seu tratamento.
“Trata-se, portanto, de medida que visa proteger o cidadão que não pode
se ver privado da prestação destes serviços”, afirmou.
De acordo com o deputado, para ter acesso
ao benefício a família dos doentes tem que cumprir requisitos
necessários à comprovação de tal condição junto à concessionária de
energia elétrica. Ainda segundo o deputado, “a concessionária que
descumprir a Lei, a qualquer pretexto, cometerá infração e será aplicada
multa diária de 500 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência)”.
“A garantia da continuidade do serviço não
isenta o consumidor do pagamento dos eventuais valores devidos à
concessionária, aplicando-se as normas de direito do consumidor no que
couber”, completou Domiciano.
Domiciano ressalta também que o projeto
autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) às concessionárias sobre o
fornecimento de energia elétrica para a família do portador de doença
crônica. “A residência da família em que se encontra o enfermo poderá
ser beneficiada com diminuição dos valores cobrados pela concessionária,
que, por sua vez, terá isenção do ICMS aplicado sobre o fornecimento da
energia elétrica”, explicou.
A matéria está na pauta da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB desta terça-feira (25) e
poderá ser votada em plenário ainda esta semana.