A Comissão de Desenvolvimento Rural e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (11), o PLS 688/2011, que visa conceder perdão de dívidas de crédito rural contratadas por pequenos produtores na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A remissão abrange os empréstimos feitos até o dia 31 de dezembro de 2001, no valor original de até R$ 35 mil, sem contar juros e multas, por agricultores familiares e de mini, pequeno e médio portes, suas cooperativas ou associações que tenham utilizado recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou de outras fontes de recursos para financiamento rural.

De acordo com o presidente da Associação dos Mutuários de Crédito Rural da Paraíba, Jair Pereira Guimarães,a aprovação da matéria é motivo de comemoração para muitos paraibanos.

“O projeto é simples e objetivo. Resolve a situação de todo o agricultor nordestino. As cláusulas do contrato do Banco do Nordeste são ludibriosas. Se a gente compra uma bicicleta, sabe quanto vai custar a primeira e a última prestação. Como as parcelas que o banco cobra só têm aumentado?” questionou Jair.

Apenas na Paraíba, o projeto de Vital do Rêgo beneficia 111.000 pequenos agricultores, de acordo com dados da associação.

A matéria foi relatada ad hoc pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) e agora seguirá para as comissões de Agricultura e Refoma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CE), onde receberá decisão terminativa.

De acordo com a proposta, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também ficam suspensas as execuções judiciárias relativas a essas operações e é vedada a inscrição de seus tomadores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e em outros sistemas de registro de inadimplência.

Também serão beneficiados os mutuários que contrataram operação de crédito rural no valor original superior a R$ 35 mil e inferior a R$ 100 mil. Eles terão abatimento de 85% de sua dívida original e prazo de dois anos, a contar da data da publicação da lei, para liquidar o valor remanescente da dívida. Já quem contratou operação superior a R$ 100 mil terá o prazo de 20 anos para repactuar sua dívida com os juros estabelecidos no art. 45, inciso III, da Lei 11.775/2008, que variam de 5% a 8,5%, de acordo com o tamanho do negócio do produtor.

“O governo federal tem a obrigação de reconhecer essa situação de vulnerabilidade do agricultor nordestino e oferecer condições de flexibilidade para a quitação de suas obrigações junto às instituições financeiras federais, principalmente quando se tratar de agricultores familiares e de mini, pequeno e médio portes”, justificou Vital do Rêgo.
 
Com Agência Senado

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