O relator, Juiz Miguel de Britto Lyra Filho, comprovou nos autos que não houve justa causa para a troca de partido feita por Gercino Joaquim de Andrade, resultando em infidelidade partidária.
Ficou decidido que o Presidente da Câmara de Vereadores de São Domingos do Cariri dê posse imediatamente o primeiro suplente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) naquela Casa.
Com TRE-PB
