Para fazer o pedido pela internet, é necessário preencher um formulário eletrônico, com os seguintes dados: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação de inscrição, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o “Comprovante de Inscrição no CPF”. O solicitante deverá anotar esse número ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados, gerando impossibilidade da efetivação, o solicitante será orientado a ir até a unidade de atendimento para proceder a solicitação de inscrição no CPF.
A inscrição do CPF pela internet não acaba com os canais de atendimento, realizados pelas agências dos Correios e Telégrafos, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casa da Cidadania. A pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto nas entidades conveniadas.
Com Jornal da PB
Publicado em 3 de agosto de 2012