As empresas tinham sido autuadas em maio deste ano e apresentaram defesa, mas o órgão não acatou, pois foram verificadas cláusulas contratuais abusivas que impunham limites na prestação de serviço aos consumidores. Para a definição do valor das multas, o órgão considerou o número de usuários de cada empresa, extensão do dano, potencial econômico e gravidade da infração.
Segundo o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, foi constatado que havia cláusulas abusivas no regulamento das empresas, prevendo limite para o tempo de ligações, além da imposição de uma regra estabelecendo que o consumidor não pode realizar mais de 60% das chamadas sem se movimentar, sob pena de ter o plano cancelado. Conforme o coordenador, se existem essas imposições, as operadoras não podem vender os planos como se fossem ilimitados.
A investigação foi iniciada depois de denúncias de consumidores.
Com JP