![]() |
| É o caso da cidade caririzeira de Camalaú |
No dia 7 de outubro, os eleitores de 106 municípios brasileiros terão
apenas uma opção de candidato na disputa para a prefeitura. Segundo
dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número corresponde a 1,9%
dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.
Nos 106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no
candidato único, nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas
cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um
voto. A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa
ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não
são considerados válidos.
Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido
do pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá
recebido “todos” os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200
mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver
apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno
e irá para o segundo com a necessidade de receber um voto válido para
ser eleito.
“Os votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é
uma forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato
serve. Com o branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse
à Agência Brasil secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.
Para o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um
candidato é ruim para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é
prejudicial à democracia, enfraquece o pleito.”
Com AB
