Os edis sofreram representação judicial por terem se desfiliado dos partidos pelos quais se elegeram em 2008 e se filiado a outros partidos, pelos quais pretendem concorrer no pleito de 7 de outubro próximo.
Eraldo Ferreira desfiliou-se do PTN e abrigou-se junto ao PSD, partido recém-criado. No voto do relator, ficou evidenciada a justa causa da desfiliação, tendo em vista que o edil participou da criação de novo partido, hipótese prevista na legislação.
A desfiliação de João Nazário do DEM foi motivada por filiação a partido já existente, o PSC. O relator constatou a falta de legitimidade do autor da ação, tendo em vista que o mesmo não era do mesmo partido do titular do mandato, razão pela qual tornava-se incabível o pedido.
Os demais membros da Corte acompanharam os votos do relator, indeferindo ambos os pedidos de cassação de mandato.
Com Paraíba Online