A recomendação ministerial está respaldada na decisão de juiz de Direito Francisco Antunes Batista, da 1ª Vara da Fazenda, que, acatando uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPPB, proibiu a queima de fogueiras juninas em desacordo com orientação do promotor Dmitri Nóbrega Amorim. As datas da proibição são 11 e 12 (Santo Antônio), 23 e 24 (São João) e 28 e 29 (São Pedro). O descumprimento a essa determinação poderá resultar em multas e/ou outras penalidades contra os infratores.
O funcionário do Ministério Público acompanhará o trabalho, cujos horários e pontos de partida ficam a critério dos órgãos de fiscalização. As anormalidades eventualmente surgidas devem ser comunicadas oficialmente à Promotoria do Meio ambiente de Campina Grande.
Com ascom
