Por determinação do Secretário de
Segurança e Defesa Social, Drº Claúdio Lima, a Polícia Civil e Militar
do Cariri realizaram uma operação, denominada Divisa Segura, coordenadas
pelo Delegado Regional Danillo Orengo e o Tenente Rosemário, com o
intuito de coibir infrações a legislação penal e leis extravagantes,
fechando a fronteira com os Estados vizinhos. Dentro do Plano de
Segurança, a Operação Divisa Segura tem contribuído para várias prisões
em flagrante delito e também viabilizado o cumprimento de mandados de
prisão na região.
Hoje, por volta das 16:00 horas, a Polícia Civil e Militar fechou a BR-412, próximo ao Distrito de Pernambuquinho, foi realizada a prisão em flagrante delito do popular EDINALDO ALVES DA SILVA, conhecido por NALDINHO, quando os policiais perceberam que na sua residência havia uma grande quantidade de animais silvestres, aprisionadas em gaiolas. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, pela incidência penal do Art.29, §1º,III, da Lei nº9.605/1998 (Crime Ambiental), pelo Drº Luiz Xavier de Sousa Júnior.
O IBAMA se dirigiu até a sede da nova regional e confeccionou o Auto de Infração Administrativa em desfavor do conduzido, consignando o valor da multa em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos) reais. Vale reassaltar que o conduzido responderá criminalmente por crime ambiental, bem como administrativamente pelo IBAMA. Caso o valor da multa não seja pago, o conduzido ficará impedido de participar dos programas do Governo Federal, como a Bolsa Família, empréstimos bancários, inclusive seu nome será negativado e terá repercussões na sua vida pessoal.
Hoje, por volta das 16:00 horas, a Polícia Civil e Militar fechou a BR-412, próximo ao Distrito de Pernambuquinho, foi realizada a prisão em flagrante delito do popular EDINALDO ALVES DA SILVA, conhecido por NALDINHO, quando os policiais perceberam que na sua residência havia uma grande quantidade de animais silvestres, aprisionadas em gaiolas. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, pela incidência penal do Art.29, §1º,III, da Lei nº9.605/1998 (Crime Ambiental), pelo Drº Luiz Xavier de Sousa Júnior.
O IBAMA se dirigiu até a sede da nova regional e confeccionou o Auto de Infração Administrativa em desfavor do conduzido, consignando o valor da multa em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos) reais. Vale reassaltar que o conduzido responderá criminalmente por crime ambiental, bem como administrativamente pelo IBAMA. Caso o valor da multa não seja pago, o conduzido ficará impedido de participar dos programas do Governo Federal, como a Bolsa Família, empréstimos bancários, inclusive seu nome será negativado e terá repercussões na sua vida pessoal.
Ascom
Publicado em 1 de junho de 2012